A postura antissocial no condomínio

A postura antissocial no condomínio

O comportamento humano é caracteristicamente muito complexo, que por vezes foge do padrão aceitável pela sociedade.

Contudo, é preciso que se saiba, que mesmo comportamentos intoleráveis ou não aceitáveis, são na verdade, comportamentos naturais do ser humano.

Segundo Freud, o pai da Psicanálise, existem três tipos de estrutura de personalidade. A estrutura de personalidade neurótica, a psicótica e a perversa. Apesar de cada um de nós possuirmos uma ou outra estrutura de personalidade, é natural que tenhamos também alguns traços das outras estruturas. Por exemplo, uma pessoa com sua estrutura de personalidade neurótica pode apresentar comportamentos perversos, ou seja, antissociais, o que é natural e até mesmo corriqueiro. E é sobre este tipo de personalidade que trataremos aqui, pois se trata de uma parcela de pessoas que vivem hoje em condomínios, e que podem representar a maior dificuldade comportamental aos síndicos.

O comportamento antissocial, que se difere da personalidade antissocial (psicopata), é aquele comportamento desprovido de empatia, altruísmo, culpa, vergonha, é o típico comportamento egoísta que se observa corriqueiramente no nosso dia a dia em quaisquer situações. E nos condomínios não poderia ser diferente, haja vista que é um ambiente mais que propício a esse tipo de comportamento, pois é um ambiente de relações intensas, mesmo que superficiais. O sujeito que liga o som muito alto sem tomar cuidado com a tranquilidade dos vizinhos. Aquele que não se preocupa ao desrespeitar as regras do seu condomínio. Aquele que quer impor suas vontades e demandas sem se importar com as necessidades alheias. Aquele que não se preocupa com o bem estar dos seus vizinhos em detrimento do seu próprio. Aquele que acha que as suas necessidades são mais importantes e prementes que as dos outros. Aquele que possui baixa tolerância à frustração e que por este motivo se comporta de forma agressiva e intolerante com seus vizinhos e síndico. Enfim, todo o comportamento que é desprovido de empatia, vergonha, tolerância às diferenças, aos limites de conduta, pode ser caracterizado como um comportamento antissocial e que causa muitos prejuízos a todos que vivem em um ambiente condominial.

Como disse, alguém que demonstra um comportamento antissocial, não necessariamente pode ser visto como alguém com uma estrutura de personalidade antissocial (psicopata), pois, apesar de apresentar este comportamento em determinadas circunstâncias e situações, existe majoritariamente sentimentos de culpa, vergonha e remorso que fazem com que o sujeito reflita e se dê conta dos erros que cometera. Nestes casos, somente o comportamento é antissocial e não sua estrutura de personalidade.

Sendo assim, sugiro aos nossos amigos síndicos que se comportem da forma mais impessoal possível. Sugiro que evitem confrontos, discussões, sejam tolerantes e não aceitem provocações, exigências, e que ajam de acordo com o que pede o estatuto condominial. Sugiro que sejam imparciais em suas resoluções e escolhas, sempre privilegiando o bem comum. Sugiro que aceite e compreenda este tipo de comportamento, pois ele é natural do ser humano. Não ceda a pressões, recorra sempre ao estatuto do condomínio, pois fazendo isso o síndico retira de si toda a responsabilidade e coloca nos seus verdadeiros criadores, os próprios condôminos. É importante fazê-los entender que suas demandas ou reclamações se originam na verdade de suas próprias escolhas quando da criação do regimento do seu condomínio, sendo assim é esperado que haja resignação por parte do reclamante.

Danilo Lopes é psicólogo clínico e psicoterapeuta de orientação analítica.
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