Balneário Camboriú: Regra dos bichos

  • 26/Maio/2010 - Redação CondominioSC
Balneário Camboriú: Regra dos bichos

 

Mais uma vez Balneário Camboriú sai na frente quando o assunto é legislação voltada para a área condominial.

A lei 3064/2010, que garante a habitação de animais domésticos de pequeno porte em apartamentos, foi sancionada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Schmidt (PSDB), autor da proposta, no dia 9 de março de 2010. A regra determina que os bichos transitem nos prédios identificados com coleiras ou placas e os donos são obrigados a apresentar certificado de vacinação para os síndicos.

Morador de condomínio, Schmidt fez a lei ao observar o trânsito de animais no próprio prédio em que vive. “Tenho cinco netos. Se um cão com raiva morde um deles, seria muito complicado.A mesma preocupação deve ter outras pessoas que residem em apartamentos”, explica.

O artigo terceiro aponta a obrigatoriedade da vacinação em dia dos animais contra raiva, cinomose e realização de tratamento de verminoses. No caso das aves, é necessária a vacinação contra psitacose. A lei também determina que o proprietário seja maior de 18 anos e cadastre o animal no condomínio, com registro oficial expedido por veterinário.

A habitação de animais de pequeno porte nos apartamentos fica garantida pelo projeto, o que cumpre o artigo quinto, inciso 11, da Constituição Federal de 1988, que diz: “a casa é o asilo inviolável do indivíduo”. Já a forma de circulação nas áreas comuns do condomínio ficará a cargo da assembleia do condomínio, sem poder vetar entrada e saída dos bichos.

Os animais considerados ferozes só terão permissão de ficar no prédio com a aprovação de dois terços dos condôminos. A medida não infringe legislação nacional, já que os tribunais vêm dando ganho de causa para a proibição de bichos que causam riscos para os moradores. Se descumprida a lei, o condomínio poderá ter de pagar uma multa de um salário mínimo (R$ 510), direcionado a uma entidade de proteção aos animais da cidade. Na reincidência, o valor tem que ser pago em dobro.

Falta educação

No edifício Paola Gabriela, com 60 unidades, existem cerca de 10 cachorros, segundo as contas do zelador Darci Lopes Lima. Para ele, a presença dos animais às vezes se torna incômoda devido à falta de educação dos donos. “Mesmo que o regimento interno determine que o transporte tenha de ser feito pelo elevador de serviço e no colo, há os moradores que insistem em levar os bichos pelo social”, conta.

Outro problema levantado por Lima é o de condôminos que levam os cães para fazer suas necessidades fisiológicas na garagem.“Apesar de levarem o saquinho para recolher as fezes, fica a urina causando mau cheiro. No prédio temos um sistema de câmeras com o qual podemos fiscalizar se os condôminos estão seguindo as regras”, diz. Sobre a nova lei, o zelador acredita ser interessante, principalmente porque o animal tem que usar uma plaquinha, que ajuda a identificar o proprietário.

Dona de dois cachorros da raça shih-tzu, Maria Tereza Chegatti (foto) é uma das moradoras do edifício Paola Gabriela. Ela garante que segue as determinações do regimento interno na hora de circular com Lindinha, de dois anos, e Toko, de três anos, dentro do prédio. “Meus cachorros não latem, não fazem as necessidades dentro da área do condomínio. Sempre ando com eles no elevador de serviço, pois respeito os que não gostam de animais. Só acho difícil descer com os dois no colo”, salienta.

A advogada e síndica profissional em Balneário Camboriú, Erica Faerber, observa que nem todos os prédios têm dois elevadores, um para uso social e outro de serviço. Nesses casos, ela defende uma atitude de tolerância dos moradores. “A dificuldade está quando o animal é muito grande para carregar no colo ou o dono tem dois cães. Isso dificulta a saída. Deve haver um consenso”, observa.

Já a síndica do residencial Dante Tomio, Vera Lucia de Souza Lima, defende o transporte dos animais exclusivamente no colo. No condomínio, pode ter bicho de estimação de pequeno porte, desde que circule na área comum do edifício no colo. “Temos um inquilino com cachorro maior que anda com ele no chão.Explicamos a nossa regra, mas o morador disse que o cão era muito pesado para carregar no colo e não se adequou ao regimento interno. Demos advertência verbal, escrita e agora recebeu o boleto com a multa de dois salários mínimos (total de R$ 1.020). Ele disse até que quer sair do prédio”, revela. De acordo com a síndica, o objetivo é garantir a segurança de todos. “Temos uma moradora que, ao abrir o elevador, um cachorro no chão avançou na perna dela. Ninguém quer ser mordido por cachorro”, justifica.

Saúde para animais e moradores

 Quando os condôminos são mais caseiros, geralmente os animais não incomodam os vizinhos. Mas aqueles que trabalham fora o dia inteiro e deixam o animal sozinho, costumam atrapalhar, pois os cães “podem ficar latindo e o dono nem saber”, aponta a síndica Erica Faerber (fot0). Por isso, a veterinária de um hospital veterinário da cidade, Dalila da Silva, explica que a classe médica bate na tecla da posse consciente, em que as pessoas só adquiram um bicho quando têm como dar a atenção necessária e possam cuidar da saúde dele.

A veterinária explica que a vacinação contra raiva, cinomose e o tratamento de verminoses é importante para a saúde do cachorro ou gato e dos moradores do prédio.“As larvas dos vermes transitam pelo ar ou pela chuva e podem contaminar a areia do parquinho, transmitindo a doença para as crianças”, ensina. Porém, Dalila defende que outras vacinas deveriam ser obrigatórias no município, como a contra leishmaniose, da mesma família da doença de chagas, que Santa Catarina está livre, mas como Balneário Camboriú recebe muitos turistas e bichos de fora, pode ocorrer a transmissão. “É muito perigosa. Quando o homem é acometido por esse mal tem que fazer tratamento pelo resto da vida e o cão tem que ser sacrificado”, alerta.

A veterinária denuncia que existem prédios em Balneário Camboriú que aceitam cachorros só se fizerem uma cirurgia de ventrículo-cordect, operação que corta as cordas vocais para o bicho parar de latir. “Já vieram me pedir para fazer. Mas esse procedimento é proibido no Brasil e eu considero mutilação”, critica.

Jurisdição no Brasil

A legislação brasileira determina que todos tenham o direito à propriedade, ou seja, o cidadão pode fazer o que preferir dentro do que lhe pertence, desde que não seja atividade ilegal. Porém, o país também conta com normas que definem até onde esse direito não aflige os outros. No caso da vida em edifícios, a lei 4.591 de 1964 (conhecida como Lei dos Condomínios) afirma, em seu artigo 19 do capítulo V, que todo condômino tem direito de usar seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores. O mesmo tom segue o novo Código Civil, em vigor desde 2003 e determina que “é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. A lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, também determina que quem perturbe alguém, o trabalho ou o sossego alheio está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal.

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