Queda de energia: agilidade minimiza riscos

  • 02/Março/2015 - Graziella Itamaro
Queda de energia: agilidade minimiza riscos

Cada vez mais frequentes, as quedas de energia têm se tornado um desafio para os consumidores e, no caso dos condomínios, os síndicos precisam estar preparados para agir rápido, evitando prejuízos e riscos aos moradores.

Localizado no bairro Itacorubi, o Condomínio Metropolitan Park I possui 144 unidades divididas em duas torres com diversos equipamentos que dependem de energia para o funcionamento: dois portões externos de entrada e saída de veículos, biometria para acesso de pedestres e dois portões internos de acesso às garagens, além de quatro elevadores. Com isso, são adotados alguns mecanismos de segurança para manter os edifícios em funcionamento.

De acordo com o síndico Albert Peres, o condomínio conta com três geradores de pequeno porte. Um deles atende a portaria, mantendo os portões externos de entrada e saída de veículos, além de luz na guarita, cerca elétrica e portão de pedestres. Outros dois geradores, um em cada torre, mantêm as luzes nas garagens, hall de entrada, corredores, escadarias e áreas sociais como sala de jogos, academia, espaço gourmet, biblioteca, cinema e churrasqueiras. “Esses geradores são acionados de maneira manual pelos porteiros, que são orientados em primeiro lugar a ligar o gerador da guarita e em seguida os das torres”, relata o síndico.

Para manter a segurança nos elevadores, Albert explica que cada torre possui um sistema de nobreak que faz com que, em caso de falta de energia, ele pare no andar seguinte ao que se encontra, além de contarem com luminárias de emergência.

Agilidade

Síndico do condomínio Villa Maggiori, em Florianópolis, Álvaro Pereira teve o próprio computador danificado em uma recente queda de energia ocorrida durante uma tempestade. Ele relata que entre os procedimentos-padrão do condomínio para as quedas de luz estão: além de checar se há alguém preso no elevador, verificar no retorno da energia se os sensores de presença de fumaça, alarmes de incêndio, câmeras, monitores, iluminação de emergência estão funcionando devidamente. “Quando falta luz temos de agir rápido, pois já tivemos sensores de presença e alarmes queimados. Orientamos os moradores e funcionários que desliguem a chave geral e só religuem alguns instantes após o restabelecimento da energia para que não tenham riscos de acidentes e prejuízos financeiros”, diz o síndico.

Prejuízos

Profissional do setor de administração de condomínios, Amanda Campos Zeferino orienta que no caso de prejuízos oriundos da queda de energia na rede de distribuição, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a com a Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dessa forma, se houver danos a aparelhos elétricos as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. “Pela resolução da Aneel, o prazo para encaminhar uma queixa à concessionária é de até 90 dias corridos, contados da data da ocorrência do dano. No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos”, destaca a gestora.

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