O mercado tecnológico ditando regras

O mercado tecnológico ditando regras

É aguardada com grande expectativa a aprovação do PL 548/2019, que pretende viabilizar o voto dos condôminos ausentes nas assembleias, para itens que demandam quórum qualificado.

A intenção da Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), autora do PL, é facilitar a deliberação de ações eliminando a exigência da presença física dos condôminos votantes nas assembleias que exigem quórum especial. Caso aprovado o PL, que prevê que o voto possa ser pela internet ou por meio eletrônico congênere e idôneo, irá necessitar de uma entidade que viabilize esse mecanismo auditando os votos. Tal possibilidade já está sendo contemplada pelas empresas do ramo de tecnologia, tão presentes no mercado condominial.

Uma solução eletrônica para votação em assembleias de condomínios, desenvolvida por uma empresa do RS, só que na forma presencial, mostra que o mercado está pronto para apresentar soluções viáveis para essa necessidade. Com o foco no sigilo dos votos, como forte argumento para aumentar o comparecimento nas assembleias, a empresa vem ganhando espaço e enfrentando as objeções de quem não vê com bons olhos o voto secreto. A discussão sobre esse aspecto deixamos para mais tarde, lembro que aqui falamos de mercado. Na prática cada condômino votante recebe um terminal eletrônico, semelhante a um controle de portão, que ao ser acionado contabiliza o voto em um painel eletrônico exposto na assembleia.

Voltando ao PL 548/2019 percebi que conversando com alguns colegas e acompanhando as discussões nos fóruns das redes sociais, é inevitável não perceber o entusiasmo com que todos receberam esse PL como um grande avanço. Já nas palavras da Senadora autora do projeto: “Além do mais, soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas.” Percebemos que os usos e costumes, impulsionados nesse caso pelo mercado tecnológico, influenciaram na autoria do PL. 

Rogério de Freitas, graduado em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Marketing e Gestão Empresarial, Síndico Profissional.

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