Condomínios criam sistemas para entrega de correspondências

Por Lei é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência
  • 06/Março/2015 - Redação CondominioSC
Condomínios criam sistemas para entrega de correspondências

 

Prezar pela organização é estar um passo à frente no que diz respeito à solução de problemas. Nesse sentido, é importante o síndico ter conhecimento de como funcionam determinados processos dentro do condomínio, como a entrega de correspondências. Mesmo com a automatização de muitas informações e com o correio eletrônico funcionando a pleno vapor, o número de cartas, contas, compras, encomendas e Sedex continuam significativos, e definir como serão feitas essas entregas é fundamental tanto para os condôminos quanto para o síndico e os funcionários do local.

Síndico do Montefiore Residencial há três anos, José Carlos Espíndola afirma que a estrutura montada no edifício tem funcionado com eficiência. Na entrada, há uma caixa comum, onde são colocadas todas as correspondências em conjunto. Em seguida, a funcionária do prédio organiza o material e coloca nos boxes individuais, próximos ao elevador. “Como a zeladora está no local no horário em que geralmente o Correio faz a entrega, na parte da manhã, essa organização está dando certo, nunca tivemos problemas”, garante. O síndico lembra que também já fez esse serviço. “Temos de estar prontos para ajudar quando for preciso”, diz. No residencial, localizado no bairro Comerciário, há 38 apartamentos e duas salas comerciais. “Mesmo as salas comerciais já tiveram cartas colocadas na caixa comum, depois entregamos corretamente”, diz Espíndola.

Separação e entrega

No Condomínio Cynthia, também do Comerciário, mesmo havendo boxes individuais na portaria, a maioria das cartas são colocadas na caixa coletiva do condomínio. O síndico Jorge Daros faz a separação e a entrega, às vezes também auxiliado pela zeladora, que trabalha nas segundas, quartas e sextas-feiras, recebendo as cartas quando está no prédio. “Não há incômodo nesse sentido, faz parte. Estamos em uma comunidade”, destaca o síndico, que pretende deixar a gestão do prédio, onde atua há seis anos, para passar para outro morador no próximo mês. “É pelo espírito democrático. A mudança será boa para o prédio, pois teremos outras contribuições e visões se tivermos um novo síndico atuando”, acredita.

Daros destaca, também, que às vezes acontece de o condomínio receber cartas endereçadas a outro residencial, que tem o mesmo número, mas fica em outra rua, a aproximadamente 250 metros de distância. “Quando isso acontece, levo até o condomínio certo e entrego para o porteiro, mas já entrei em contato com os Correios para falar que isso tem acontecido com certa frequência”, conta. Daros lembra que comunicar esse tipo de equívoco é importante, pois as correspondências entregues em locais errados não podem, de maneira alguma, ser esquecidas. “Uma possibilidade também é devolver para os Correios, para que seja feita a entrega corretamente”, diz.

Para encomendas que precisam de assinatura do destinatário para confirmação de recebimento, em locais onde não há portaria ou funcionários, é comum em Criciúma o carteiro ou o entregador chamar o morador pelo interfone. Dessa forma, é importante estar atento em caso de encomendas importantes devido ao número limite de tentativas de entrega. Depois, é colocado um aviso informando que o conteúdo está disponível por determinado período de tempo para ser retirado.

O que diz a lei

Cada condomínio tem sua convenção, mas é importante também saber os direitos e deveres previstos em lei. Na legislação brasileira, a norma legal que trata dos serviços postais e, consequentemente, da entrega de correspondências em condomínios é a Lei nº 6538, de 22 de junho 1978, em seus artigos 20 a 23. Na lei, consta que nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência. Já em estabelecimentos bancários, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritórios, repartições públicas, associações e outros edifícios não residenciais de ocupação coletiva, deve ser instalado, obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento térreo, local destinado ao recebimento de objetos de correspondência.

Já a Portaria nº 567, de 29 de dezembro de 2011, dispõe sobre a entrega de objetos dos serviços postais básicos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no território nacional. Em seu Artigo 5º, define que a entrega postal dos objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de pessoas, bem como a todas as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa designada para esse fim. Em seu Artigo 8º, revoga a Portaria nº 311, de 18 de dezembro de 1998, que antes tratava do tema.

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