Imprimir esta página

Prazo para contribuição sindical vence dia 31

Prazo para contribuição sindical vence dia 31

 

Além de pagar, condomínios devem cobrar do sindicato assistência jurídica e atividades previstas em lei.

Até o dia 31 de janeiro vence o prazo para os condomínios realizarem suas contribuições com o sindicato de classe de suas regiões. O pagamento do tributo é uma obrigação prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, como não prevêem lucro, devem descontar a taxa mínima de R$ 132,93.

Ao contribuir com a instituição representante da categoria, o síndico terá o direito de cobrar ações determinadas por lei, como assistência técnica e jurídica, cursos e palestras, além de estudos sobre assuntos do setor e a negociação da convenção de trabalho.

Por meio da guia de recolhimento, o valor pode ser pago em qualquer banco. Os sindicatos encaminham a folha para os condomínios, mas também pode ser retirada na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. De acordo com o artigo 600 da CLT, após o prazo, o recolhimento terá multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Os condomínios em que os síndicos não são remunerados e nem estão isentos do pagamento da taxa condominial não têm obrigação de contribuir. Para serem liberados do tributo, é preciso entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), como entidade imune ou isenta.

A contribuição sindical é direcionada para cinco entidades, com 60% do valor destinado ao sindicato, 15% para a federação, 5% confederação nacional, 10% centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Balneário Camboriú e Itapema

Cursos e palestras para os condomínios

Em Itapema e Balneário Camboriú, os condomínios são representados pelo Sindicato da Habitação (Secovi) de Santa Catarina, que realizam uma série de benefícios para a categoria. A contribuição é direcionada para arcar com o custeio das instalações e funcionários, realização da convenção de trabalho, prestação de consultoria jurídica, cursos e palestras, informativo mensal e a publicação anual Guia dos Condomínios.

A assessoria é vista como imprescindível pelo presidente do Secovi/SC, Antonio José Moreira, pois “a função de síndico é exercida por pessoas de diversas profissões. Muitos deles assumem o cargo sem ter conhecimento técnico no assunto e precisam de apoio de nossa organização”, acredita. Entre as palestras realizadas no último ano se destaca a que abordou a lei municipal 2805/2008, que tornou obrigatórias as vistorias periódicas nos prédios de Balneário Camboriú. Periodicamente também são abertos cursos para zeladores e porteiros, com parte do custo subsidiado pelo sindicato.