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Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação

Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação

 

Com a aprovação da Lei 12.007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as prestadoras de serviços públicos ou privadas terão que fornecer um comprovante anual de pagamento. Com a medida, o volume de recibos de quitação de água, luz, telefone e outras prestações de serviços, que devem ser guardados, diminuem de 12 para um por ano. Os condomínios também terão que enviar aos proprietários o comprovante anual de quitação da taxa condominial.

Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

O recibo deverá incluir a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas e ser encaminhado ao consumidor na fatura a vencer em maio do ano seguinte ou no mês após a completa quitação dos débitos do ano anterior. A informação pode ser emitida em espaço da própria fatura. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o documento deve ser guardado por cinco anos, que é o período para uma cobrança prescrever.