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Coberturas: taxas devem ser definidas em convenção

Coberturas: taxas devem ser definidas em convenção

 

Morar em uma cobertura é o sonho de consumo de muitas pessoas: mais espaço, área de lazer privativa, ventilação e iluminação natural, além da vista panorâmica da cidade, são diferenciais que atraem muitos compradores. Mas, além do valor pago pelo imóvel, os custos de condomínio são maiores? Nem sempre. O valor da taxa depende da convenção de cada edifício.

“Em Criciúma, as coberturas em geral são apartamentos maiores, duplex, com piscina e área aberta, que valorizam o empreendimento feito pela construtora”, conta o proprietário da ACMK Gestão Condominial, Álvaro Antônio de Oliveira. Ele orienta que é preciso prestar atenção quanto à taxa de condomínio que será cobrada, avaliando as particularidades do imóvel e o perfil do prédio.

Oliveira explica que em Criciúma, basicamente, há três formas para cobrança: divisão por igual entre todos os moradores, adição de uma taxa fixa específica para a cobertura ou conforme a fração ideal, que é calculada de acordo com a metragem de cada unidade autônoma.

Mas o administrador faz um alerta para os gestores citando o Art. 1.336 do Código Civil: São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Portanto, para que o condomínio possa escolher a forma de cobrança da taxa das coberturas – por unidade ou através da adição de acréscimo mensal, essa determinação deve contar na convenção. Caso contrario, o que vale é a cobrança pela fração ideal como especifica o artigo do Código Civil.


Taxas iguais
No residencial Porto de Cadiz, no bairro Comerciário, a convenção do condomínio prevê que todos devem pagar as taxas igualmente, inclusive as coberturas. O síndico Gustavo Machado é o primeiro a atuar na gestão do edifício, entregue há oito meses pela construtora.

Machado destaca que, até o momento, não foi preciso rediscutir o tema em assembleia. No local, há 40 apartamentos e duas coberturas, com características um pouco diferentes por possuírem área aberta e piscina para uso exclusivo. No entanto, como no edifício há hidrômetro individual e a cobrança de água e esgoto é direcionada a cada morador, a taxa de condomínio é dividida por igual. “A cobrança está funcionando bem desta forma, por entendermos que a cobertura possui a mesma área comum dos outros apartamentos”, diz o síndico.

O assunto, no entanto, pode gerar opiniões e decisões diferentes. Em Criciúma, Oliveira ressalta que o padrão mais utilizado é o que define uma taxa fixa de, em média, 30% ou 40% a mais do que o valor rateado entre os outros moradores. “Em muitos casos, a cobertura não tem muitos gastos excedentes, por isso se opta por acrescentar um percentual previamente estabelecido, aprovado em convenção”, conta o proprietário da ACMK Gestão Condominial.

Por Soraya Falqueiro 

 

Matéria originalmente escrita em 15/09/2014