Na falência da administradora quem fica com o prejuízo?

Advogado orienta o condomínio a escolher administradora que tenha referência no mercado
  • 19/Junho/2019 - Graziella Itamaro
Na falência da administradora quem fica com o prejuízo?

O crescimento do setor imobiliário tem impulsionado o surgimento de empresas especializadas na gestão dos edifícios e com isso aumentado a chance de surgirem prestadores de serviços não confiáveis.

Na visão do advogado Alberto Luis Calgaro, o primeiro passo para garantir a segurança e ter uma parceria bem sucedida é escolher uma administradora que tenha referências no mercado. Depois de escolhida a empresa é necessário firmar um contrato, no qual constem todas as obrigações e direitos de cada uma das partes. “ O ideal é que o síndico acompanhe de perto a execução dos serviços contratados. Desta forma, ele poderá identificar rapidamente eventuais sinais de que a empresa não vai bem, podendo agir com antecedência e prevenir incômodos e prejuízos financeiros”, orienta.

Contas em dia

Segundo Calgaro, o síndico deve ficar atento principalmente com relação aos recolhimentos fiscais do condomínio, bem como a confecção dos balancetes mensais de prestação de contas. Isto porque, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro (art. 1.348 do Código Civil), a administração geral do condomínio, assim como a prestação de contas, é dever exclusivo do síndico, sendo ele o responsável perante o condomínio – ainda que o erro tenha sido cometido pela administradora.

Alberto Calgaro explica que não há como identificar se uma empresa está com problemas financeiros. Porém, caso o síndico verifique que as obrigações contratadas com o prestador de serviço não estejam sendo cumpridas nos respectivos prazos, deve formalizar um pedido de providências à empresa, podendo, inclusive, fazer a retenção do pagamento mensal, enquanto não for cumprida a obrigação pendente. “O ideal é, sempre, formalizar por escrito os pedidos e notificações entre as partes”, explica o advogado.

Prevenção

O advogado e especialista na área de condomínios, Flavio Melara, cita outras medidas que podem ajudar a evitar prejuízos aos condomínios, como por exemplo, realizar visitas eventuais nas instalações da empresa administradora; procurar saber se ela possui sede e patrimônio próprio; pesquisar a situação da empresa junto aos órgãos de Proteção ao Consumidor e também nos Tribunais de Justiça para verificar a existência de ações, em especial: execuções, protestos de títulos e cobranças.

Para Flávio Melara existem alguns sintomas que podem indicar a saúde financeira da empresa, tais como: constantes mudanças de funcionários; retenção de documentos do condomínio; recusa de apresentação das vias originais dos comprovantes de pagamento no momento do balancete; o atraso no pagamento de funcionários ou quando não há o atendimento na forma esperada ou como no início da contratação. “Quando o problema for identificado, o importante é agir rápido, já que a garantia é o contrato firmado, ou seja, quanto mais cedo um condomínio ajuizar a ação contra a empresa, maior é a possibilidade de reaver o patrimônio. Por isso, é importante a contratação de um advogado, para que haja o acompanhamento adequado ao caso”, recomenda Melara. 

Matéria escrita originalmente em 10 de outubro de 2013

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