Animais em Condomínios

Cada condomínio cria as próprias normas de convivência e, por elas, o síndico norteia suas ações
  • 05/Novembro/2012 - Redação CondominioSC
Animais em Condomínios

 

Para quem deseja transformar o lar em um ambiente mais alegre, nada melhor do que adotar um bichinho de estimação. Entretanto, os condomínios estabelecem algumas regras que devem ser obedecidas para manter a boa convivência.

Para esse ambiente, por exemplo, há espécies que são mais recomendadas devido ao seu tamanho ou até a característica comportamental.

Os peixes, tartarugas de aquários, gatos e determinadas raças de cães são mais adaptáveis a esse ambiente, pois, se tomados os devidos cuidados, não prejudicam a ordem condominial, a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.

O importante é lembrar que nem todos gostam de animais e, mesmo aqueles que têm certa afinidade, podem se incomodar com o mau comportamento dos bichos, em especial, com os latidos. Existem alternativas que ajudam a prevenir desentendimentos entre os moradores. Entre elas, está o investimento na educação. A advogada e sócia da empresa de , de Florianópolis, Planejamento e Assessoria de Condomínios (Plac) Dirlei Magro, cita a experiência que viveu no Condomínio Residencial Presidente Washington Luiz, em que reside em Florianópolis.

O síndico, com o consentimento dos condôminos, levou um especialista para orientar os donos sobre como educar os seus animais de estimação. “Pagamos um adestrador, que nos fez um bom preço para uma aula coletiva. Ele ensinou a todos os condôminos as maneiras para disciplinar o bichinho de acordo com as regras do condomínio”, conta.

Cada condomínio cria as próprias normas de convivência e, por elas, o síndico norteia suas ações. Dentre as regras mais comuns estão: carregar o animal no colo em áreas comuns, utilizar o elevador de serviço para circular com os bichos de estimação, manter o ambiente limpo, higienizando o local quando o cachorro fizer cocô ou xixi. Alguns condomínios também restringem a presença de determinadas espécies para evitar bichos como “cobras”, por exemplo, que podem provocar pânico, mesmo que não sejam nocivas.

O fato é que, legalmente, não existe impedimento ao morador de manter um animal de estimação no condomínio, porém há restrições. De acordo com o advogado Luiz Fernando Ozawa, especialista na área condominial em Balneário Camboriú, problemas acontecem porque, muitas vezes, ocorrem abusos desse direito. “O condômino é responsável pelos atos de seu animal de estimação, e quanto a isso não há discussão. Caso o condomínio detecte que o direito individual de propriedade do condômino esteja interferindo em igual direito de outro, é necessário que o condomínio intervenha”, diz.

O advogado Ozawa recomenda, ainda, que o síndico tenha sensibilidade em direcionar a conciliação por meio do diálogo, antes mesmo de advertências e multas, caso sejam previstas nas normas internas. “Existem amantes incondicionais de animais e também pessoas que não os toleram, cada um com suas razões. Assim, um ato da natureza básica do animal já poderá desencadear um conflito. O segredo é a conversa franca, caso contrário, o assunto cairá sobre os ombros da Justiça”, orienta.

Os animais são dependentes do dono tais como as crianças. Dessa forma, não podem ficar sozinhos por longo período nos apartamentos. Existem casos em que o dono do cão, ou gato, viaja e deixa o animal sem os cuidados essenciais como alimentação diária, água e companhia, criando, consequentemente, situações desagradáveis para os vizinhos.

As reações instintivas de latir, miar, entre outras maneiras que o animal encontra para chamar atenção, podem causar problemas para o síndico. Em casos de emergência, de acordo com o advogado, não é recomendado que o síndico aja sozinho. “O síndico deve acionar a polícia. É desaconselhável que ele entre no imóvel sem autorização do proprietário ou inquilino”.

Ozawa acrescenta que, apenas em casos extremos, e por hipotética omissão dos donos dos animais e também da polícia, o síndico, por intermédio de um chaveiro, pode abrir e fechar o imóvel sem danos, acompanhado de pelo menos dois condôminos que possam testemunhar o ato, para resolver o problema emergencial. “O condomínio deverá documentar toda a ação, preventivamente, com o máximo de registros possíveis, como testemunhas, fotos, boletins de ocorrência e atas de reuniões. As despesas extraordinárias com toda a diligência não devem ser rateadas, e sim debitadas exclusivamente na conta da unidade privada do dono do animal”, salienta.

Segundo o advogado Ozawa, na ocorrência de maus tratos, o síndico e qualquer outro morador podem denunciar maus tratos. Em casos de flagrante ou desconfiança por parte dos condôminos, deve-se acionar a polícia. “Condutas criminosas não podem passar em vão, e ninguém que se considere cidadão pode ser omisso da realidade e de sua participação social. Silenciar frente a maus tratos é ser conivente com eles”, alerta.

No ranking dos animais de estimação mais presentes em condomínios, o cachorro ocupa a primeira colocação. Todavia é preciso ter cuidado, pois nem toda raça se adapta à vida em apartamento. Muitos sofrem devido ao pouco espaço. “Existem cães que possuem a necessidade biológica natural de correr quilômetros por dia ou ainda aqueles que são extremamente agitados. Raças com essas características provavelmente vão sofrer se criados em apartamento.

Eles precisariam passear de seis a sete vezes por dia”, explica o educador canino de Florianópolis, André Luiz de Almeida. Os cachorros de pequeno porte são os mais indicados para viver em condomínio. Entretanto, o melhor é consultar um especialista de raças, pois, mesmo pequeno, o cão pode ter a tendência de latir por qualquer motivo.

“O Yorkshire, o Poodle e o Shih tzu, por exemplo, são pets pequenos e costumam ser silenciosos, mas todos eles são raças de companhia, altamente dependentes do dono. Se ficarem sozinhos por longo período, eles podem sofrer distúrbios comportamentais e podem passar a latir exageradamente”, esclarece a educadora de cães de Florianópolis, Milene Baixo.

No condomínio Dona Odília, no bairro Coqueiros, em Florianópolis, a moradora Lú Kurtz Gonçalves é dona do cachorro Francisco, da raça Lhasa Apso, de três anos. Ela explica que, no condomínio, o Francisco não dá trabalho e ela o faz seguir as regras do regimento interno para a boa convivência. “O Francisco praticamente não late. Ele está acostumado a fazer as necessidades fisiológicas no cantinho dele. Eu respeito todas as normas do condomínio e nunca tive problemas”, relata.

Confira as dicas sobre a convivência dos animais em condomínios com a advogada sócia da empresa Planejamento e Assessoria de Condomínios (Plac), Dirlei Magro:

- O síndico deve disciplinar a presença dos animais no condomínio e conscientizar os moradores para manter o bom convívio. Existem casos de descumprimentos em que é permitida a aplicação de comunicados e advertências, conforme regimento interno.

- A maioria dos regimentos determina prazo máximo para que os animais permaneçam sozinhos nas unidades, sendo aconselhável determinar o período de até oito horas, tempo de trabalho dos condôminos.

- Se for viajar, jamais deixe seu animal sozinho no apartamento. Se não for possível entregar o animal aos cuidados de um conhecido, existem hotéis especializados que oferecem o serviço.

- Normalmente as convenções e regimentos proíbem que o animal ande solto nas áreas comuns do condomínio. Os condomínios menos rigorosos permitem que os animais transitem em áreas comuns, desde que levados por guia ou guia e focinheira. Existem, ainda, condomínios que oferecem o pet place

– ambientes direcionados aos animais em que eles podem circular com liberdade. É preciso consultar a norma de cada condomínio.

- Os moradores devem sempre adestrar o animal e ter o cuidado de escolher uma raça que não causará transtornos aos demais.

- Aconselhamos ao síndico que promova uma reunião com todos os proprietários de animais, junto com um adestrador, que dará dicas úteis e fará um plano coletivo para adestramento dos pets.

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