Agressão física nos condomínios: como agir?

Agressão física nos condomínios: como agir?

Como lideranças, síndicos têm o papel de promover a ordem e boa convivência no condomínio

Morar em condomínio requer saber viver em coletividade, respeitando o espaço alheio e seguindo regras básicas de convivência, como civilidade, educação, cordialidade e respeito mútuo. Muitas vezes discussões banais acontecem e acabam se transformando em grandes dores de cabeça, gerando um clima desagradável entre os moradores.

Mas, e quando as regras são quebradas e acontece uma agressão física entre moradores? Para o advogado Gustavo Camacho, o síndico, na qualidade de líder, deve atuar na resolução do conflito, já que é seu dever cumprir a Convenção e aplicar o Regulamento Interno, mas sugere que dependendo da gravidade do fato, o síndico acione a polícia, como autoridade competente nesses casos.

Camacho
O advogado Gustavo Camacho diz que se o conflito gerar transtornos e danos ao condomínio, é recomendável que se faça um boletim de ocorrência

Caso a briga tenha gerado transtornos e danos ao condomínio, é recomendado que se faça um boletim de ocorrência em nome do próprio condomínio, indicando como autores do fato todos os envolvidos no atrito. “Vale elaborar um comunicado, sem citar nomes, informando a todos os demais condôminos que a administração não compactua com eventos dessa natureza e que os responsáveis serão penalizados”, recomenda.

O especialista lembra ainda que, caso o Regulamento Interno não preveja uma penalidade específica para casos de agressão física, não se pode esquecer que o Código Civil regula genericamente a vida em condomínio, podendo ser aplicada uma multa, com base no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, aos responsáveis pelas agressões. “Nos casos mais graves, pode-se levar a situação para uma assembleia especialmente designada para esse fim, visando à aplicação da penalidade por conduta antissocial, contida no artigo 1.337, do Código Civil, que poderá variar de cinco a dez quotas condominiais”, orienta.

Caso algum morador solicite as gravações da câmera do condomínio para comprovar uma agressão, ou anexar as imagens a um processo judicial, o advogado salienta que não existe qualquer lei federal que obrigue os condomínios a terem sistema de monitoramento, sendo esta uma mera faculdade do condomínio.

De acordo com o advogado, a instalação de câmeras possui o único objetivo de preservar o patrimônio e a segurança do condomínio e de seus moradores e as imagens obtidas através das câmeras de segurança são de titularidade do condomínio. Portanto, recomenda-se que, diante de uma briga havida entre os condôminos, a administração do condomínio não disponibilize as gravações das câmeras de segurança que possam, eventualmente, ter registrado o evento. “A Constituição Federal dispõe que a intimidade e a vida privada devem ser preservadas, ou seja, disponibilizar imagens de uma agressão a terceiros e aos próprios envolvidos pode dar embasamento de uma demanda indenizatória ao condomínio e ao síndico”. 

Gustavo orienta que o melhor modo para resguardar tanto o condomínio quanto o síndico é a disponibilização das gravações apenas mediante ordem de uma autoridade policial ou judicial e, em hipótese alguma, entregar as imagens aos condôminos, pois as gravações pertencem exclusivamente ao condomínio.

Quando o síndico é o agressor

Se a agressão partir do síndico, seja ele morador ou não,o especialista orienta que o condômino agredido deverá registrar um boletim de ocorrência, bem como manejar as demandas criminais ou cíveis, se assim lhe convier. “O fato de uma agressão física ter partido de um síndico dá ensejo à sua destituição, já que este deveria zelar pelo cumprimento da Convenção e do Regulamento Interno. Diante de um fato dessa gravidade, cabe moralmente aos condôminos, em especial aos conselheiros, em função da confiança que lhes é depositada pelos demais condôminos, capitanear o procedimento de destituição conforme disposto no Código Civil”.

Dicas para promover a harmonia no condomínio

Coaching especialista em liderança, Bel Mattos destaca que o condomínio é uma representação da sociedade, com toda a diversidade de pessoas e pensamentos convivendo num espaço comum, por isso, o síndico precisa se reconhecer e ser reconhecido como líder assumindo uma postura de responsabilidade pelos interesses do condomínio.

De acordo com a profissional, com regras claras, boa parte dos conflitos pode ser minimizada se o síndico, assim como cada morador, desenvolver duas habilidades essenciais ao bom convívio. “Primeiro, perceber que as pessoas são diferentes e por isso agem de forma tão diferente diante de um conflito e, segundo, estar consciente de que a única coisa que ele pode controlar é a forma como reage às mais diversas situações”. Sabendo disso e buscando reagir sempre com o objetivo focado no bem comum, a relação entre síndico e moradores tende a ser mais saudável. Veja algumas dicas:

- Ter uma comissão de ocorrências para analisar mensalmente todos os casos de dano ao patrimônio, agressões, barulho excessivo, condutas antissociais, excesso de velocidade na condução de veículos nas garagens do condomínio, e outros

- Ter uma postura firme, segura e imparcial na aplicação de penalidades e advertências

- Conscientizar os condôminos acerca de seus direitos, mas principalmente, seus deveres, fato que pode ser estimulado por meio de circulares, palestras, informativos, entre outros

- Promover eventos coletivos nas dependências do condomínio, como confraternizações de final de ano, festas juninas, entre outras, para socialização dos moradores.

Matéria publicada originalmente em 14/setembro/2017

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-29 02:25:15' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-29 02:25:15' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora