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Universitários Inquilinos: Regras claras e diálogo para conscientizar

Universitários Inquilinos: Regras claras e diálogo para conscientizar

 

Síndicos orientam estudantes para evitar condutas antisociais.

A maioria dos apartamentos em condomínios de Balneário Camboriú são alugados para alunos das seis universidades da cidade fora de temporada de verão. Somente a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) conta atualmente com 5.178 alunos. Boa parte são jovens de outros municípios, que vem fazer faculdade na região. Normalmente moram de um a quatro estudantes por unidade, cheios de energia para estudar e se divertir. Para evitar que se excedam no barulho, em festas no prédio ou na própria residência e garantir bons comportamentos, cada síndico tem sua tática. Regras claras e diálogo se mostram o melhor caminho para conscientizar os jovens da postura correta na vida condominial.

A síndica do Residencial Dante Tomio, Vera Lucia de Souza Lima, todo o início de ano letivo costuma chamar os novos estudantes para uma reunião. No encontro, ela coloca em pauta questões como: o limite de horário para o barulho e sobre o problema das drogas. “Digo que se quiserem fazer esquenta para as festas no apartamento, não podem extrapolar o horário de silêncio, que começa às 22h. E se souber de algum envolvimento com drogas, os primeiros que irão saber são os pais deles. E também lembro do sacrifício desses pais em pagar a faculdade, alimentação e aluguel para eles poderem ter uma formação”, conta. O trabalho de conscientização surtiu efeito e Vera, que já teve problemas com os excessos de universitários, não têm transtornos com os quatro apartamentos do prédio alugados a estudantes. A síndica observa que o que dá certo é se mostrar acessível, mas firme. “Mantenho um papo bem de amigo, mas sou enérgica na questão do regulamento interno. Eles ficam preocupados até porque a multa aqui para as infrações é de dois salários mínimos (um total de R$ 1.020)”, explica.

Para não ter problemas com estudantes antisociais, o síndico do condomínio Aconcagua, Carlos Spillere, estabelece com os condôminos que contratem apenas imobiliárias idôneas e já conhecidas do prédio, para fazer a intermediação do aluguel dos apartamentos. “Existem aquelas que são especializadas em alugar para universitários e sabem selecionar os bons inquilinos, que já locaram em outros prédios. Além disso, sempre fazemos contato com os jovens e os pais para falar sobre as regras do condomínio. Mostramos como tudo funciona e estabelecemos uma relação de confiança”, aponta Spillere. No Aconcagua somente os condôminos e inquilinos com aluguel anual podem usar os aparelhos de lazer, como o salão de festas e as churrasqueiras. Dessa forma, os estudantes que alugam as unidades entre o final de fevereiro e o começo de dezembro não têm permissão para utilizarem esses espaços. A regra é prevista no Regimento Interno. “Esse procedimento evita que façam barulho fora do horário de limite, já que os jovens geralmente começam as festas depois das 11h da noite”, observa Spillere.

No condomínio Cidade Rodeio também é realizado o cadastro com as informações dos inquilinos, mas não há ações diferenciadas entre locatários anuais e de temporada de estudantes. “O tratamento é igual. E a responsabilidade de falar sobre como os jovens devem se comportar é do proprietário do apartamento. Se houver problema com barulho, a multa vai para o condômino”, explica a síndica, Grace Gilliani Luza.

Além de serem mais animados, os inquilinos acadêmicos procuram um aluguel no período inverso ao da temporada de verão. O aluguel mensal de unidades entre o final de fevereiro e início de dezembro (época das aulas), geralmente custa mais barato. Com dois quartos, pode ser encontrado por cerca de R$ 500 a R$ 700 ao mês. Mas, o presidente do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (SECOVI) e proprietário da Brodasa Imóveis, Sergio Luiz dos Santos, salienta que os donos de apartamentos para aluguel estão deixando de locar por períodos de nove meses. “Não há respaldo legal. O aluguel de temporada é até três meses, após esse período só tem segurança jurídica o contrato anual”, afirma.

Publicada originalmente em 11/11/2013