Na disputa pelo mesmo espaço

  • 05/Julho/2013 - Redação CondominioSC
Na disputa pelo mesmo espaço

 

A vida em um condomínio exige paciência, bom senso e solidariedade. Você pode não gostar de algumas coisas na vida em comunidade, porém, é preciso ceder em determinados pontos, conversar bastante e procurar o entendimento com vizinhos para evitar atritos e desentendimentos. Muitos gostam de ter um animal de estimação, afinal, eles costumam ser uma alegria para o dono. Porém, ter uma mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora se os proprietários dos animais não souberem respeitar o espaço dos outros e esquecer que vivem em um condomínio.

Regulamento

Mas, quais são os limites dessa convivência? Pensando nisso, o Regulamento Interno deverá estabelecer as regras de convívio, como os lugares pelos quais os animais podem ou não circular. O estatuto pode ainda determinar os tipos e portes de animais permitidos, avisa a síndica profissional que atua em 10 condomínios de Balneário Camboriú, Erica Faerber.

Segundo Erica, o mais comum é que seja vetada a presença de animais nas áreas sociais, como piscina, playground, salão de jogos e áreas fechadas. Segundo ela, geralmente os condomínios preveem no regulamento interno o uso obrigatório de coleira, de focinheira ou de caixas de transporte nas áreas comuns do edifício. “Tudo depende do bom senso. Quem tem animal doméstico tem de saber respeitar as regras de um condomínio, que é ter animal de pequeno porte, usar a guia, carregar o animal no colo etc.”, enumera a síndica.

Legislação

Em Balneário Camboriú, pontua Erica, pelo elevado número de edifícios, a convivência entre condôminos e mascotes tem sido mais tranquila de uns anos para cá, tudo isso por meio de muita conversa dos síndicos com os moradores e com os proprietários de animais domésticos, e da entrada em vigor da Lei nº 3064/2010, que define critérios para os condôminos que possuem animais. (Veja o quadro). Segundo a síndica, existem algumas particularidades na relação entre animais e proprietários, como, por exemplo, quando os condôminos são mais caseiros, geralmente os animais não incomodam os vizinhos.

“Os animal que ficam sozinhos porque os donos trabalham fora o dia inteiro costumam atrapalhar, pois os cães podem ficar latindo e o dono nem saber”, aponta a profissional. O soldador Alexsander Fabiano Machado, 31 anos, mora no edifício Imperatriz, localizado no centro de Balneário Camboriú. Para ele, que sempre teve cachorro, desde a implantação da lei percebem-se maiores cuidados por parte de quem é proprietário de animais de estimação em condomínios.

Exemplos citados pelo condômino são: o fato de as pessoas terem adotado definitivamente a sacola de plástico para recolher as necessidades dos animais; as vacinas para proteger os bichos; as coleiras nas áreas comuns; e os passeios constantes para que o animal não se estresse dentro do apartamento. “Na minha opinião, com a lei melhorou bastante”, acredita Machado.

Lei

A Lei nº 3.064/2010, que garante a habitação de animais domésticos de pequeno porte em apartamentos, foi sancionada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, Moacir Schmidt (PSDB), autor da proposta, no dia 9 de março de 2010. A regra determina que os bichos transitem nos prédios desde que identificados com coleiras ou placas e que os donos são obrigados a apresentar certificado de vacinação para os síndicos.

A legislação aponta a obrigatoriedade da vacinação dos animais contra raiva, cinomose, e da realização de tratamento de verminoses. No caso das aves, é necessária a vacinação contra psitacose. A lei também determina que o proprietário seja maior de 18 anos e cadastre o animal junto ao condomínio, com registro oficial expedido por veterinário.

Os animais considerados ferozes só têm permissão de ficar no prédio com a aprovação de dois terços dos condôminos. A medida não infringe legislação nacional, já que os tribunais vêm dando ganho de causa para a proibição de bichos que causam riscos para os moradores. Se descumprida a lei, o condomínio pode ter de pagar uma multa de um salário mínimo (hoje equivalente a R$ 678,00), cuja arrecadação será direcionada a uma entidade de proteção aos animais da cidade. Na reincidência, o valor terá de ser pago em dobro.

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