Condomínios: exclusão indevida de multa e juros

Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações.

No meu livro “Problemas em Condomínios”, Editora e Distribuidora de Livros Mundo Jurídico Ltda. lançado recentemente, já havia observado, com relação à cobrança das taxas condominiais em atraso, que:

“O acordo deve consistir somente no parcelamento do débito, integral, com multa, juros, correção monetária etc. Frise-se que salvo casos especialíssimos e mediante aprovação em assembleia geral, não se deve abrir mão dos acréscimos decorrentes da mora, pois implicaria em tratamento desigual em relação aos condôminos que pagam em dia suas taxas, além de descumprimento da convenção condominial (que prevê as penalidades na hipótese de inadimplemento)”.

Confirmando minha tese, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no processo nº 2014.07.1.042284, condenou o síndico e o subsíndico a pagarem solidariamente, a quantia de R$ 3.300,43 ao condomínio, como reparação de danos porque, dentre outras atitudes, excluíram juros e multa de um condômino em atraso.

Os réus haviam contestado a ação, alegando que todas as medidas questionadas foram estabelecidas de maneira correta, com autorização do escritório de contabilidade.

No entanto o juiz, na sentença que os condenou, escreveu que “tal prática mostra-se uma benesse em favor do condômino inadimplente, com menoscabo àquele que efetua o pagamento no tempo e modo devido. Pode-se, inclusive, com o passar do tempo, incorrer prejuízo frente à própria administração de receitas pelo autor (condomínio), uma vez que a prática adotada pelos réus mostra-se como incentivo ao não cumprimento atempado das obrigações por todos, sob a perspectiva de exclusão de encargos da mora”.

 

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