Regulamentação explícita ou profissionalização tácita evolucionista

Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados

Na contramão do desenvolvimento, em plena era do conhecimento, em uma sociedade democrática, tramita da Câmara dos Deputados um Projeto de lei (PL) que propõe regulamentar a profissão de síndico não condômino, mesmo depois de derrubadas as “Guildas”.

Guildas ou corporações de ofício eram associações que surgiram na Idade Média por volta do século XXII, para regulamentar as profissões e o processo produtivo artesanal nas cidades, com objetivo de marcar a hierarquia de mestres, oficiais e aprendizes, por tipo de atividade, para o controle da técnica de produção das mercadorias, assim como de se defenderem e de negociarem de forma mais eficiente, determinarem preços, qualidade, quantidades da produção e margem de lucro. 

Muito embora o objetivo da atual PL seja lícito, baseado na crescente recusa dos síndicos moradores diante do desgaste interno pelos conflitos, da responsabilização por prejuízos durante a gestão, assim como pela desunião dos proprietários em decisões unilaterais, a PL é questionável, pelos seguintes motivos:

   1 – O setor existe sob a livre concorrência, cresce e evolui sem a regulamentação, de acordo com as necessidades do mercado. Alcança mais de 400 mil síndicos no Brasil, que movimentam mais de R$ 165 bilhões, anualmente. Os síndicos buscam constantes aperfeiçoamentos, com embasamento técnico e multidisciplinar, oferecidos por profissionais capacitados, experientes, sob o estímulo do avanço da importância e responsabilidade que o cargo exige. Além de empregar, terceirizar, comprar e demandar serviços produtos de forma contínua, gerando tributos e caracterizando a gestão condominial como relevante na economia. Elevando o conceito de mero administrador de prédios para gestor de organizações humanas em espaços compartilhados, buscando sempre atender aos anseios dos condôminos e inquilinos.

   2 – A regulamentação consolidaria a máquina de arrecadação no setor, de forma prematura, diante de uma atividade ainda em desenvolvimento, não necessariamente por conta da falta de regulamentação, mas porque o mundo mudou, as cidades mudaram, a verticalização crescente aumentou o número de condomínios cada vez mais distintos e complexos, mudando todo o conceito de administração condominial, o tempo todo.

   3 – O registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com mais de 600 ocupações registradas, já garantem o reconhecimento da profissão. Contudo, apenas 79 profissões são regulamentadas. Onde, 47% são fiscalizadas por conselhos de classe, 35% não possuem ingerência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 18% possuem apenas o registro no MTE. Mostrando que um pequeno número está sob suposta fiscalização, sem necessariamente obter o equilíbrio entre deveres e direitos.

   4 - E também não seria justo diferenciar o síndico morador do síndico profissional, sob pretexto da responsabilização, pois o Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno, nessa ordem, já responsabilizam os gestores condominiais, em casos de fraude, omissões ou negligência.

   5 – Desde 2011 existiram outras propostas de lei de regulamentação da profissão de síndico, as quais nunca viraram lei. Isto porque a PL em trâmite, (2018) e todas as outras, atendem mais aos interesses governamentais, entidades reguladoras “arrecadacionistas” e empresários, pela reserva de mercado, do que aos anseios dos profissionais síndicos para o “desengessamento”, a desoneração, o reconhecimento dos direitos trabalhistas.
Por isso, é genuíno questionar a regulamentação explícita (formal) e manter a profissionalização tácita (prática), aquela que vem da experiência, do talento de cada síndico, diante da exigência do mercado, como mola propulsora para o desenvolvimento da categoria. Num mercado livre, democrático, típico da era do conhecimento, como uma atividade multidisciplinar exige, onde se aprende rapidamente, se tem a flexibilidade e o mercado faz a própria seleção natural.

Eliana Caitano de Campos
Bacharel em economia (Univille-SC), pós-graduada em economia empresarial (FAE-PR), MBA em Marketing (FGV-RJ).
Já atuou como consultora empresarial, professora universitária e de pós-graduação, pesquisadora e síndica. 
[email protected]

 

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