Pergunte ao Arquiteto: A responsabilidade da Construtora com erros estruturais é de cinco anos?

Arquiteta Maria Aparecida Cury Figueiredo Arquiteta Maria Aparecida Cury Figueiredo

 

A responsabilidade nas empreitadas consideradas de grande envergadura, como é o caso de construções de edifícios, fica tão evidenciada que terá o contrato, conforme dispõe o artigo 618 do Código Civil vigente, transcrito abaixo:

Art. 618 do Código Civil - Lei 10406/02- Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Também já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 194), que terá o prejudicado, prazo prescricional de 20 anos para solicitar a responsabilização do construtor.

Portanto, trata-se de garantia legal e de ordem pública, que durante cinco anos o construtor fica obrigado a assegurar a solidez e segurança da construção, respondendo por todos os prejuízos, vícios ou defeitos que se manifestem nesse período, podendo, ainda, ser responsabilizado por qualquer dano causado a terceiro. Entretanto, o direito de ação por parte da pessoa que foi prejudicada é de 20 (vinte) anos.

É relevante que se mencione que o Código Civil de 2002, mais precisamente em seus artigos 610, § 2º, 621 e 622 introduziu inovações, aumentando a responsabilidade dos profissionais da construção civil, que de certa forma amplia a proteção dos direitos dos consumidores, fazendo com que aquele que contratou ou até mesmo aquele não fez qualquer tipo de contrato sofra qualquer tipo de dano venha a ser indenizado, por aquele causador direito do dano.

É importante ressaltar também que responderá criminalmente o empreiteiro, como também o arquiteto ou engenheiro e o construtor por desabamento ou desmoronamento de construções, ocasionado por erro no projeto ou na execução da obra, colocando em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Maria Aparecida Cury Figueiredo
Arquiteta CAU 33367-0
Cury Figueiredo Studio de Arquitetura Ltda
(48) 32257371 / 99823752

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