Pode ser aplicada algum tipo de multa para o morador que não acatou a votação da assembleia?

Enviado por : Síndico

Pergunta: Um morador queria construir no terraço no seu apartamento uma pequena kitinet e solicitou aprovação da assembleia, que por sua vez deliberou 10 votos contra e 4 a favor. Mesmo assim o morador insistiu e continuou a construção. O síndico procurou a Prefeitura, que constatou que não havia projeto para a obra, e informou ao morador que não permitia a obra. O morador mesmo assim continuou a obra, e a prefeitura foi comunicada mais uma vez e deu multa, que foi paga pelo morador e tornou a seguir a obra e disse que prefere pagar as multas e levar a questão na justiça por anos a parar a reforma. Ele também autorizou o funcionário que faz o serviço a transitar pelas áreas comuns do condomínio, por ser proprietário e ter seus direitos. A nossa convenção do condomínio não especifica multa por desobediência de decisão em assembleia. Gostaria de saber se pode ser aplicada algum tipo de multa para o morador que não acatou a votação da assembleia nem a comunicação da prefeitura. Que atitude deve o sindico tomar neste caso?

Resposta 1: No seu caso específico, o fato da obra ter por objetivo único ampliar o número de usuários do imóvel esbarra em algumas proibições, tais como o aumento das despesas gerais do condomínio sem obedecer à uma contribuição correspondente para as taxas de condomínio, alteração da destinação do bem, alteração da fachada (se for o caso), prejuízo na segurança de todos e exposição da edificação à risco (em virtude do aumento de peso estrutural). Tal condômino poderá ser compelido ao pagamento de multas pecuniárias pela continuidade da infração, porém entendo ser mais seguro e eficaz ingressar judicialmente contra o infrator após as notificações preliminares. Os empregados da obra poderão ter acesso às áreas comuns, mas somente naquelas que forem necessárias para o acesso do imóvel à via pública, onde as demais áreas, tais como churrasqueira e salão de festas somente acompanhados do respectivo responsável pelo imóvel. A comunicação à Prefeitura deve ser realizada pelo condômino construtor.

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico

Resposta 2: Como parece que a obra tem menos de um ano e ainda não está pronta, penso que o caso é ingressar em Juízo com uma ação denominada nunciação de obra nova. O objetivo é o de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento. O Condomínio deve tomar esta atitude brevemente, porque caso a obra já tenha sido concluída, essa ação não será mais cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita. Se o Condomínio pegar junto à Prefeitura documentos que comprovem que a obra já foi embargada, mais força ainda ganha a ação a ser proposta.

 

Marina Zipser Granzoto / OAB/SC 16.316

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-29 02:23:49' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-29 02:23:49' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora