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Quais são os direitos dos animais de estimação em condomínio?

Enviado por : Síndica

Pergunta: Tem dois moradores que tem o nosso regimento interno diz que é proibido ter animais , e eles andaram com o animal solto nas áreas comuns, já orientei para que levem o cachorro no colo, pois tem moradores que tem medo de cachorro. Mas tem uma moradora que está custando a entender, mandei um ofício juntando os ofícios dos moradores reclamando, e avisei que se houvesse outra reclamação o condomínio aplicará multa. Gostaria de obter uma orientação quanto a estes assuntos.

Resposta: Proibir animais em condomínios não mais é permitido, porém este convívio deve se dar de forma a não gerar transtornos aos demais moradores. Estes transtornos são relativos à segurança (perigo de mordidas), saúde (animais soltos realizam necessidades fisiológicas em qualquer lugar) e sossego (relativa a falta de afinidade de alguns moradores com os bichanos, e estes condôminos, com base no art. 1.336 do Código Civil, poderão ser sancionados pela forma prevista na convenção.

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico Pereira Jorge Condomínios