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Em qual órgão denuncio má gestão ou descumprimento da Convenção e Código Civil pelo síndico?

Enviado por : Adriano Seixas, São José

Pergunta: Existe algum órgão ao qual um condômino possa apresentar denúncia de uma gestão ou síndico que está descumprindo o que está estabelecido em Convenção Condominial e Código Civil? Estava pesquisando no Ministério Público, mas não achei dentre os itens de possibilidade de denúncia uma opção nesse sentido. No caso de uma ocorrência assim só há providências via meio jurídico?

Reposta: Como o condomínio é uma entidade privativa, por regra as denúncias de má administração e/ou malversação do síndico devem ser levadas ao conhecimento dos demais condôminos, seja em assembleia, reunião de conselheiros ou mesmo em contato individual com cada condômino.

Inclusive, o Código Civil permite que 1/4 dos condôminos lancem um edital de convocação de assembleia geral extraordinária sem a participação do síndico (art. 1.350, §1º).

Mas, se a denúncia envolver a segurança dos demais condôminos, como por exemplo, má conservação da central de gás, ausência de itens obrigatórios de segurança, problemas graves na estrutura da edificação, caso o condômino que não consiga a atenção dos demais condôminos, este poderá apresentar uma denúncia no Ministério Público da sua cidade para que o órgão possa intervir, solicitando ao síndico os esclarecimentos necessários, bem como oficiando aos órgãos competentes para a realização de inspeções (Prefeitura, Bombeiros, etc.).

Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951