Se há ausência de um dos cônjuges, o que comparecer à assembleia pode votar?

Enviado por : Marina Lopes / Itapema

Pergunta: Se há ausência de um dos cônjuges, o que comparecer à assembleia pode votar?

Resposta: A resposta ao questionamento começa pela análise da matrícula do imóvel. Se a unidade habitacional estiver registrada em nome de ambos os cônjuges, não haverá quaisquer dúvidas e ambos poderão valer-se da prerrogativa de voto em representação ao imóvel de sua titularidade.

Entretanto, se o imóvel estiver registrado em nome de apenas 1 (um) dos cônjuges, as dúvidas sobre a possibilidade de participação de ambos às assembleias começam a surgir.
Neste sentido, para aclarar o entendimento, será necessário solicitar a apresentação da certidão de casamento, sendo que os regimes de bens aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro são os seguintes: (i) comunhão universal, (ii) comunhão parcial, (iii) separação total, (iv) participação final nos aquestos.

Complicou ainda mais!? Para facilitar a compreensão de como proceder, abaixo segue uma tabela explicativa acerca das hipóteses possíveis envolvendo o assunto “regime de bens”:
cenário Nome do registro Regime de bens Data da aquisição do imóvel Ambos podem votar? Voto por unidade

cenário Nome do registro Regime de bens Data da aquisição do imóvel Ambos podem votar? Voto por unidade
Antes de casar Depois de casar Sim Não
1 Ambos os cônjuges Todos - - X - 1
2 1 cônjuge Comunhão universal - - X   1
3 1 cônjuge Comunhão parcial   X   X 1
4 1 cônjuge Comunhão parcial X   X   1
5 1 cônjuge Separação total - -   X 1
6 1 cônjuge Participação final nos aquestos - -   X 1
                 

 Em resumo: Nas hipóteses 1, 2 3 4, o cônjuge, tanto a esposa quanto o marido, podem participar e votar na assembleia sem a necessidade de apresentação de procuração, posto que são meeiros e, portanto, condôminos voluntários da unidade habitacional de referência.

Já nos cenários 3, 5 e 6, o cônjuge não figura como condômino da unidade habitacional e somente poderá se manifestar e votar nas assembleias munido de procuração. 

Por fim, cabe recomendar que a averiguação do regime de bens ocorra previamente ao início dos trabalhos da assembleia, mais especificamente no instante da assinatura da lista de presenças e coleta das procurações, pois assim é possível evitar a ocorrência de votos nulos e disputas judiciais futuras, eis que, não raras vezes, 1 (um) único voto pode ser decisivo."

Camacho Advogados 
Gustavo Solon Camacho 
OAB/SC 32.237 
(47) 3278.9026 - Joinville/SC

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