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Quais os tipos de reforma nas áreas comuns dos condomínios que precisam da aprovação da Prefeitura? E nas unidades privativas?

Enviado por : Participante Seminário AsBEA/SC

Pergunta: Quais os tipos de reforma nas áreas comuns dos condomínios que precisam da aprovação da Prefeitura? E nas unidades privativas?

Resposta: Tanto as áreas comuns do condomínio quantos as unidades seguem os mesmos critérios. 

São dispensados de aprovação de projeto e licença para construção pequenos consertos ou reparos como: reparos e substituição de telhas, calhas, tubulações e condutores em geral; consertos em coberturas; impermeabilizações de terraços e piscinas; substituição de revestimentos e esquadrias; e limpeza, pinturas e reparos nos revestimentos da edificação e reparos de calçadas; exceto se houver necessidade de utilização de andaimes.

Devem possuir Alvará para Reforma Simples reformas e instalações que não impliquem aumento de área, não alterem as características externas da edificação ou não modifiquem seu uso. Além de rebaixos de meio-fio, colocação de toldos ou a construção de muros (com até 3m de altura) nos alinhamentos e afastamentos obrigatórios para as vias públicas, em divisas com áreas públicas, com áreas tombadas ou com áreas de preservação.

Para solicitar o Alvará para Reforma Simples deve ser apresentado o documento do imóvel, n° do projeto aprovado, a descrição dos serviços a serem executados e o valor aproximado de mão-de-obra. Eventualmente a prefeitura poderá exigir também o projeto da reforma e sua respectiva RRT/ART.

As demais reformas devem passar por aprovação do projeto e possuir Alvará para Construção, com a apresentação do projeto completo e sua respectiva RRT/ART, além do documento do terreno, n° do projeto aprovado, Consulta de Viabilidade para Construção, IPTU em nome do requerente e levantamento planialtimétrico.

Ivanna Carla Tomasi, representante da SMDU - Prefeitura Municipal de Florianópolis