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A que se referem as taxas de fundos de inadimplência e trabalhistas? A responsabilidade de pagamento das mesmas é do inquilino ou do proprietário do imóvel?

Enviado por : Ana Paula - Condômina

Pergunta: A que se referem as taxas de fundos de inadimplência e trabalhistas? A responsabilidade de pagamento das mesmas é do inquilino ou do proprietário do imóvel?

Resposta: Para uma melhor compreensão do problema, seria necessário ter em mãos a ata assemblear que instituiu o fundo de inadimplência e trabalhista, para entender as motivações para a criação desses fundos. 

Contudo, segundo o inciso XII do art. 23 da Lei de locações (Lei n. 8.245/91), o inquilino é obrigado a pagar as despesas ordinárias, dentre elas, salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio (letra a) e rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação (letra h).

Portanto, se o fundo de inadimplência foi criado para suprir o caixa do condomínio em virtude da alta da inadimplência, pode ser interpretado como um rateio de saldo devedor. O mesmo raciocínio presta-se para o fundo trabalhista, que servirá, ao meu ver, para o pagamento de encargos trabalhistas dos contratos vigentes ou eventual rescisão de contrato de algum empregado.

Desta feita, o locatário fica obrigado ao pagamento destes rateios desde que comprovado que a reposição do saldo devedor e o fundo trabalhista seja referente a inadimplência e aos encargos trabalhistas de funcionários com contratos vigentes no tempo da locação.

Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro - OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951