10/03/10
Encerra no dia 26 de março o período para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2009. O síndico deve estar atento à data já que o prazo não será prorrogado, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009. Para a entrega da declaração, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega das informações. Pode ser um CPF ou um CNPJ.
As declarações deverão ser feitas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS) e do programa transmissor de arquivos RAISNET. Os aplicativos estarão disponíveis para download no site www.rais.gov.br. Para orientar o preenchimento do formulário a página também disponibiliza o Manual de Orientação da Rais.
Entre os objetivos da relação está o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Até mesmo os condomínios que não contaram com empregados em 2009 são obrigados a entregar a Rais Negativa, que deve ser preenchida com informações apenas referente à modalidade. A apresentação da RAIS é obrigatória e o atraso pode resultar em multa conforme o artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.


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